Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidos pela Câmara Municipal de Almada.
Artigo 61.º — Interpretação e integração das lacunas
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026