- 1 -A época desportiva inicia-se a 1 de setembro e termina a 31 de julho do ano seguinte.
- 2 -Nos períodos em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, parcial ou pleno, a oferta das atividades desportivas pode vir a ser reduzida ou encerrada.
Artigo 7.º — Época desportiva
Vigente desde: 03/06/2026
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