- 1 -Em dias de feriados nacionais, feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro e em outras datas que vierem a ser determinadas pelo Município, o horário das Instalações Desportivas Municipais pode ser limitado.
- 2 -As Instalações Desportivas Municipais podem também ser encerradas por motivos de obras de beneficiação, trabalhos de limpeza ou manutenção, formação profissional dos trabalhadores, ou para a realização de iniciativas desportivas ou outras, ou problemas de natureza técnica, devendo os utentes ser antecipadamente avisados.
- 3 -Por motivos de corte de água, eletricidade ou outros motivos não imputáveis ao Município, as atividades podem ainda ser suspensas sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública.
- 4 -Os encerramentos supra previstos, quando comprovadamente imputáveis ao Município, conferem o direito à compensação das atividades, ou ao abatimento correspondente.
- 5 -No caso de não haver possibilidade de compensação ou abatimento à luz do número anterior é conferido o direito ao ressarcimento do saldo que o utente tenha na sua conta.
- 6 -A competência para determinar o encerramento das Instalações Desportivas Municipais, bem como para autorizar a devolução de verbas previstas neste artigo, é da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação no Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 8.º — Períodos de encerramento
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026