As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos (ver nota 6), findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia e cujos proprietários registaram os direitos adquiridos;
- c)São permitidas concessões de terreno para sepulturas perpétuas. (ver nota 7)