- 1 -A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia comunicará à conservatória do registo civil a trasladação.
Artigo 24.º
Vigente desde: 11/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004