- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal de Ourém.
Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial.
- 2 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação do revestimento das sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário, em requerimento a apresentar na Junta de Freguesia, acompanhado de memória descritiva contendo a indicação da empresa que efectuará os trabalhos de revestimento da sepultura, as suas características, nomeadamente as dimensões.
- 3 -A Junta de Freguesia emitirá, no prazo de 10 dias úteis, a licença de construção, reconstrução ou modificação do revestimento de sepulturas perpétuas, depois de se certificar que estão cumpridas todas as disposições deste Regulamento, nomeadamente, os intervalos de acesso às outras sepulturas.
- 4 -Em caso de incumprimento das normas licenciadas, a Junta de Freguesia, notificará, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, os concessionários dos jazigos ou das sepulturas perpétuas, a procederem às devidas rectificações, no prazo máximo de 20 dias úteis, findo os quais poderão os serviços da autarquia proceder a esse trabalho, devendo a mesma ser indemnizada das despesas efectuadas, acrescidas de 200%, que reverterão para o orçamento dos serviços dos cemitérios da freguesia
Artigo 30.º
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004