O preceituado neste artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Os jazigos da autarquia ou particulares serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 1,80 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- a)Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também, dispor-se em subterrâneos;
- b)Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.