A Junta de Freguesia poderá permitir o arranjo das sepulturas temporárias, porém com obrigação para o responsável, de remoção de todos os materiais aquando da exumação.
Quando o responsável não tiver condições para remoção dos adornos, poderão os serviços da autarquia proceder a esse trabalho, mediante indemnização das despesas efectuadas. A guarda dos objectos é temporária e sujeita a penalidades quando o prazo de guarda ultrapassar ao 10 dias úteis. Os materiais retirados das exumações não podem ser removidos para o exterior do cemitério.