- 1 -Com a suspensão da inscrição interrompe-se o direito de utilização da imagem.
- 2 -O solicitador, com o requerimento de suspensão, terá de entregar os cunhos dos selos brancos, que ficarão à guarda do conselho geral da Câmara dos Solicitadores.
- 3 -Se por procedimento ou sanção disciplinar for decretada a suspensão, o solicitador será notificado para, no prazo de 10 dias, proceder à entrega do mesmo junto do conselho regional ou do delegado de círculo.
- 4 -Com o levantamento da suspensão será devolvido o respectivo cunho.
Artigo 13.º — Suspensão de inscrição
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004