- 1 -Do contrato-promessa deve constar nomeadamente:
- a)A identificação dos outorgantes;
- b)O tipo de atividade a desenvolver;
- c)O preço;
- d)O pagamento imediato, no caso de venda, de uma quantia, a título de sinal e princípio de pagamento, de valor correspondente a, pelo menos, 20 % do preço total;
- e)O prazo para a celebração do contrato definitivo.
- 2 -Deve ficar anexo ao contrato-promessa e dele fazer parte integrante cópia do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Contrato-Promessa
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020