Regulamento do Parque Empresarial de Proença-a-Nova
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de disposições gerais aplicáveis à transmissão e utilização de lotes ou parcelas industriais, arrendamento e incubação de empresas, propriedade do Município, localizados no Parque Empresarial de Proença-a-Nova, adiante designado por PEPA.
Princípio gerais
Identificação e localização dos lotes
Cada lote está devidamente identificado na Planta do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, publicado em www.cm-proencanova.pt, que contem as respetivas áreas e parâmetros urbanísticos
Responsabilidade da Câmara Municipal
Sectores de atividade
Aquisição e utilização dos lotes ou parcelas
Preço
Associação de lotes
Candidatos
Poderão ser candidatos quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, residentes, ou não, no Concelho de Proença-a-Nova, desde que possuam capacidade legal para o exercício da atividade económica e ou financeira que pretendam instalar no lote a adquirir ou no pavilhão a arrendar.
Procedimento de candidatura
Apresentação de candidatura
Outros dados que considerem essenciais e possam influenciar na seleção das candidaturas.
Ato público
Processo de seleção
Autorização
Contrato-Promessa
Contrato de compra e venda
Hasta Pública
Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal poderá ser realizado um procedimento de hasta pública, nas situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, cujo programa de procedimento será aprovado por este órgão.
Arrendamento
Benefícios
Sem prejuízo do estipulado no número anterior, poderão ser atribuídos outras reduções às empresas, sujeitas a deliberação fundamentada por parte da Câmara Municipal.
Licenciamento, construção e laboração
Reversão
Direito de preferência
Inaplicabilidade do direito de preferência e de reversão
Âmbito
Requisitos da candidatura
Confidencialidade
O Município compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias submetidas à sua análise e aprovação.
Permanência das empresas no PEPA
O período máximo de permanência no PEPA para a incubação de empresas será de dois anos, prorrogáveis por períodos de 6 meses, por solicitação dos promotores e autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Gestão
Obrigações das empresas em incubação
Constituem obrigações das empresas incubadas:
Disposições gerais
As empresas sedeadas no parque empresarial têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum, segundo as condições estabelecidas e conformando-se com as limitações impostas, por razões de ordem funcional, estratégica ou de segurança, pelo Município ou pelas respetivas entidades fornecedoras.
Objetivos
O normativo deste capítulo tem como objetivo:
Infraestruturas
Serviços a prestar pelo Município
O Município compromete-se a prestar, através de si ou de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
Obrigações das empresas
Instalações
Armazenamento de matérias a descoberto
Circulação interna e estacionamento
Sinalização informativa
Situações de emergência
As empresas devem cumprir todos os requisitos legais exigidos em matéria de segurança e procedimento de atuação em situações de emergência.
Legislação ambiental
Águas residuais
Emissões atmosféricas
Ruído
As empresas devem cumprir o estipulado no Regulamento Geral do Ruído, facultando ao Município, quando solicitado, os relatórios de avaliação bem como os certificados de potência sonora dos equipamentos ruidosos.
Resíduos sólidos e líquidos
Distribuição de energia elétrica
Infraestruturas de água para consumo humano e para rega e/ou lavagens
Infraestruturas de drenagem de águas residuais
Infraestruturas de drenagem de águas pluviais
Infraestruturas de telecomunicações
Isenções e reduções de taxas
Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal poderão ser atribuídas isenções ou reduções de taxas municipais no âmbito do Regulamento Geral de Taxas do Município de Proença-a-Nova.
Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Parque Empresarial de Proença-a-Nova aprovado pela Assembleia Municipal em 20 de dezembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019, de acordo com o n.º 1 do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, entrando em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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