- 1 -Serão admitidas na incubadora do PEPA, empresas e empresários em nome individual.
- 2 -Os promotores deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Empresas:
- i)Contrato de sociedade da empresa/certidão permanente ou código de acesso;
- ii)Registo comercial;
- iii)Documentos demonstradores da viabilidade económica.
- b)Empresários em nome individual:
- i)Declaração de início de atividade;
- ii)Documentos demonstradores da viabilidade económica.
- a)Empresas:
- 3 -Após a entrega da candidatura será realizada uma entrevista ao promotor, por um júri nomeado para o efeito, pelo Presidente da Câmara, para avaliar as competências técnicas, sociais e relacionais e determinação da capacidade empreendedora.
- 4 -Da entrevista efetuada, o júri elabora um relatório fundamentado para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal.
- 5 -O promotor será notificado da decisão do órgão executivo e da data da outorga do Contrato de Prestação de Serviços de "Incubação".
Artigo 26.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020