- 1 -A autorização para a colocação de publicidade dentro do edifício é da responsabilidade do Presidente da Câmara, bem como autorizar eventuais pedidos de mudança de salas.
- 2 -Incumbe ao Município:
- a)Zelar pelo cumprimento das regras contratuais estabelecidas com as Empresas Incubadas e pelas normas deste Regulamento;
- b)Articular ações conjuntas de cooperação entre as empresas incubadas, na qualidade de entidade facilitadora e agregadora;
- c)Prestar apoio na orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia ou de arranque da empresa;
- d)Disponibilização de espaço físico isolado ou de uso compartilhado;
- e)Acompanhar o desenvolvimento, as necessidades/dificuldades e atividades das empresas incubadas.
Artigo 29.º — Gestão
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020