- 1 -Constituem princípios gerais de funcionamento os seguintes objetivos estabelecidos para a implementação do parque:
- a)Promover o desenvolvimento local e regional de forma sustentada e ordenada;
- b)Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial;
- c)Estimular a reestruturação e diversificação dos sectores de atividades já implementados no Concelho;
- d)Apoiar novas iniciativas empresariais;
- e)Fomentar a criação de emprego e fixação da população;
- f)Proteger o investimento feito na urbanização e infraestruturação realizado e/ou a realizar;
- g)Apoiar e promover o desenvolvimento de projetos e ideias de negócio;
- h)Salvaguardar o investimento das empresas instaladas ou em instalação.
- 2 -A utilização dos terrenos e as ações de transformação neles implantadas, deverão respeitar cumulativamente, o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, bem como as restantes normas legais em vigor em matéria de urbanismo e ordenamento do território.
- 3 -Por deliberação da Câmara municipal, serão considerados de interesse municipal as candidaturas que observem alguns dos seguintes pressupostos:
- a)O interesse económico que representa para o concelho o projeto empresarial a instalar e as respetivas condições de viabilidade;
- b)Relevância do número de postos de trabalho a criar;
- c)As condições e as características de instalação e laboração;
- d)A deslocação de empresas com sede no concelho para o PEPA;
- e)As características de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção.
Artigo 3.º — Princípio gerais
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020