- 1 -As infraestruturas do PEPA são constituídas por:
- a)Acessos e arruamentos comuns;
- b)Parques de estacionamento comuns;
- c)Redes principais de água, eletricidade e telecomunicações;
- d)Redes principais de drenagem de águas residuais e de águas pluviais;
- e)Estação de tratamento de águas residuais;
- f)Equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização);
- g)Espaços verdes comuns.
- 2 -As infraestruturas são construídas pelo Município, sem prejuízo da intervenção de entidades terceiras, designadamente, as prestadoras de serviços públicos.
Artigo 33.º — Infraestruturas
Vigente desde: 07/01/2020
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