- 1 -A ocupação dos espaços por parte das empresas não pode exceder os limites previstos no polígono de implantação correspondente à área contratada.
- 2 -Fora do polígono de implantação não são admitidas quaisquer ocupações, exceto em casos especiais, prévia e expressamente autorizados pela Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Instalações
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020