Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal poderão ser atribuídas isenções ou reduções de taxas municipais no âmbito do Regulamento Geral de Taxas do Município de Proença-a-Nova.
Artigo 51.º — Isenções e reduções de taxas
Vigente desde: 07/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2020