- 1 -O preço de venda por metro quadrado para construção é de (euro) 1,50 correspondente ao preço de mercado, determinado por relatório de avaliação de perito externo e independente.
- 2 -O preço de venda para a aquisição de lotes edificados é determinado por relatório de avaliação de perito externo e independente.
- 3 -O preço para arrendamento de pavilhões é de (euro) 1,00 por metro quadrado, correspondente ao preço de mercado, devidamente validado por perito externo e independente, sendo atualizado, anualmente de acordo com os coeficientes de atualizações vigentes.
- 4 -O preço da sala para a incubação de empresas é de (euro)1,00 por metro quadrado, correspondente ao preço de mercado, devidamente validado por perito externo e independente.
- 5 -Sem prejuízo do referido no n.º 3 do presente artigo, os preços referidos nos números anteriores poderão sofrer alterações de acordo com as regras do mercado, sendo sempre determinados por relatório de avaliação de perito externo independente.
Artigo 8.º — Preço
Vigente desde: 07/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2020