- 1 -Existirá na CCFEC um livro de registo de reclamações à disposição dos utentes.
- 2 -Das reclamações apresentadas deverá ser dado conhecimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I. P.) e à Câmara Municipal.
- 3 -Haverá, também, um recipiente próprio para depósito de sugestões dos utentes, relativas ao funcionamento da CCVFEC, as quais devem ser levadas à consideração superior quando devidamente identificadas e fundamentadas.
Artigo 16.º — Registo de reclamações
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021