- 1 -Quando não tenha havido candidato ao auto de arrematação e, por tal facto, houver lugares vagos, a Câmara Municipal poderá conceder o direito à sua ocupação a requerimento de qualquer interessado, com dispensa de hasta pública.
- 2 -Se aparecerem, porém, dois ou mais interessados para a ocupação do mesmo lugar, observar-se-á sempre o processo de atribuição por hasta pública.
Artigo 21.º — Da concessão direta
Vigente desde: 06/01/2021
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