O titular da concessão que pretenda desistir do direito do bar ou escritório que lhe foi concedido, deve comunicar a pretensão à Câmara Municipal, por escrito, até ao dia 15 (quinze) do mês anterior àquele em que o deseja fazer, sob pena de ficar responsável pelo pagamento das taxas de ocupação vencíveis até ao fim do prazo de atribuição ou enquanto não formalizar a desistência.
Artigo 22.º — Da desistência
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021