- 1 -O direito de ocupação será cancelado após a devida notificação, sem que o titular tenha direito a qualquer indemnização, quando:
- a)Os titulares do direito de ocupação deixem de pagar, dentro dos prazos previstos, as taxas devidas pela ocupação dos espaços, sem prejuízo da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta se reservar ao direito de proceder à cobrança coerciva dos valores em débito;
- b)Aos transportadores for retirada a licença para exploração de transportes coletivos de passageiros dentro da área do concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- c)Os titulares do direito de ocupação deixem de cumprir as normas estipuladas no presente Regulamento ou outras que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -O cancelamento determina, ainda, a perda das quantias pagas pelo titular do direito de ocupação.
Artigo 24.º — Cancelamento do direito de ocupação
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021