- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços na CCFEC será exercida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I. P.) e pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente regulamento deverão participá-las à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, sem prejuízo de o fazerem a outras entidades, nomeadamente ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I. P.).
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021