- 1 -Os transportadores deverão avisar a Câmara Municipal das alterações de horários e tarifas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas sobre a sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários dos transportes coletivos de passageiros e as respetivas tarifas serão afixados em locais bem visíveis, a indicar pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, designadamente junto aos escritórios/bilheteiras dos respetivos transportadores.
Artigo 9.º — Publicidade, horários e tarifas
Vigente desde: 06/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2021