- 1 -A entidade gestora dispõe de local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025