O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes e atividades complementares de gestão integradas no presente regulamento:
- a)Acondicionamento;
- b)Deposição (indiferenciada e seletiva quando de competência municipal nos termos previstos no presente regulamento);
- c)Recolha e transporte (indiferenciada e seletiva quando de competência municipal nos termos previstos no presente regulamento);
- d)Atividades complementares (de manutenção de equipamentos e infraestruturas e de caracter técnico, administrativo, financeiro e de fiscalização).