- 1 -Compete à EG definir e autorizar o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos no âmbito das operações integrantes do SGRU.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de RU a EG disponibiliza equipamentos de deposição de resíduos normalizados, herméticos, de utilização coletiva, do tipo superficial, semienterrado ou enterrado, de capacidade variável colocados nas vias e outros espaços públicos, e/ou distribuídos para utilização individual.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de RU são disponibilizados equipamentos de deposição de resíduos normalizados de utilização coletiva, nomeadamente, ecopontos (do tipo superficial, semienterrado ou enterrado, de capacidade variável).
- 4 -Outros equipamentos e soluções destinados à deposição indiferenciada e seletiva no alinhamento de uma estratégia sustentável de gestão.
- 5 -A tipologia específica dos equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva disponibilizados aos Utilizadores encontra-se descrita no sítio da Internet da EG.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
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