- 1 -A recolha seletiva de OAU, de origem doméstica cuja responsabilidade recai sobre a EG, processa-se por equipamentos de deposição próprios, localizados em pontos de recolha e circuitos identificados no sítio de internet da EG.
- 2 -Para este fluxo a EG pode definir e disponibilizar outros modelos de recolha que serão devidamente publicitados.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 03/01/2025
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