- 1 -O detentor particular deve entregar o REEE em pontos de recolha disponíveis ou na loja onde adquiriu o novo equipamento, ou pedir a sua retoma gratuita ao distribuidor aquando da sua entrega no domicílio, desde que esse desempenhe a mesma função do adquirido.
- 2 -Caso não haja aquisição de um novo equipamento, o detentor particular do REEE pode solicitar a recolha aos serviços municipais responsáveis pela gestão de resíduos através de pedido escrito, por telefone ou presencialmente, utilizando o contacto publicitado no sítio da Internet do Município.
- 3 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pela EG e em hora, data, local a acordar com o munícipe, sendo de 5 dias úteis o prazo máximo de resposta por parte da EG.
- 4 -Compete aos munícipes o transporte para o local indicado pelos serviços, acessível a viatura que procede à remoção.
- 5 -É proibido colocar os resíduos nas vias e outros espaços públicos, sem que tenha sido requerida a sua recolha à EG, tendo esta confirmado a hora, data e local da mesma.
- 6 -Para este fluxo a EG pode definir e disponibilizar outros modelos de recolha que serão devidamente publicitados.
- 7 -Os serviços serão prestados de acordo com o presente regulamento e condições previstas no tarifário em vigor e demais informação divulgada no respetivo sítio da Internet.
- 8 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 03/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025