Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade e da boa imagem pública, através da preservação do ambiente, da natureza, da salubridade e da limpeza pública, sendo proibido:
- a)Remexer, escolher ou remover resíduos dos equipamentos de deposição ou objetos fora de uso que se encontrem na via pública;
- b)Fornecer qualquer tipo de alimento suscetível de atrair animais errantes e/ou promover insalubridade;
- c)Prender ou abandonar animais;
- d)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, pontas de cigarros (ou outros produtos de tabaco) e outros resíduos similares;
- e)Lançar ou abandonar objetos cortantes, perfurantes ou contundentes;
- f)Não limpar resíduos, sólidos ou líquidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- g)Colocar resíduos urbanos de grandes dimensões no interior das papeleiras;
- h)Lançar ou deixar escorrer águas residuais e outros detritos poluentes;
- i)Lançar nas sarjetas, sumidouros ou linhas de água quaisquer objetos, águas residuais, tintas, lubrificantes ou quaisquer outros detritos poluentes;
- j)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- k)Ferrar, limpar, sangrar animais ou fazer-lhes curativos que não apresentem caráter de urgência;
- l)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- m)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de árvores ou de outros materiais facilmente inflamáveis;
- n)Colocar estendais ou outros objetos que causem incómodos ao trânsito, a pessoas e bens ou a provocar escorrências para a via pública ou para bens de terceiros;
- o)Cozinhar (exceto em áreas excecionalmente autorizadas);
- p)Lavar ou regar em varandas, terraços ou janelas, provocando escorrências ou situações lesivas para a via pública ou bens de terceiros;
- q)Lançar ou afixar papéis ou folhetos de publicidade e propaganda (exceto nos casos autorizados);
- r)Lavar, reparar, pintar ou lubrificar veículos;
- s)Conspurcar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- t)Deixar na via ou espaços públicos, por mais do tempo estritamente necessário, cargas e descargas ou quaisquer objetos ou materiais;
- u)Manter animais em condições de insalubridade ou em instalações sem condições de higiene, com maus cheiros e escorrências;
- v)Apascentar gado ou aves em terrenos propriedade do Município, ou em condições suscetíveis de afetarem a circulação automóvel, a segurança de peões ou a higiene e limpeza;
- w)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais em locais não autorizados para o efeito;
- x)Abandonar animais mortos ou parte deles;
- y)Desrespeitar a sinalização de proibição de animais de estimação em determinados espaços;
- z)Riscar, pintar, grafitar, sujar ou afixar cartazes (ou qualquer outra publicidade) em monumentos, prédios, equipamentos e mobiliário urbano, muros e outras vedações;
- aa)Impedir ou obstaculizar o acesso aos equipamentos de deposição e à gestão da limpeza pública;
- bb)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.