O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O presente regulamento produz efeitos na data de entrada em vigor, com exceção das matérias relativas às instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica com pontos de entrega internos no Capítulo II do Título III e o Artigo 106.º, as quais produzem efeitos 6 meses após a publicação do presente regulamento no Diário da República.
22 de dezembro de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, Presidente. - Ricardo Loureiro, Vogal. - Isabel Apolinário, Vogal.
319931885