A informação e os procedimentos necessários para adesão à rede de mobilidade elétrica, são estabelecidos pela EGME, devendo estar acessíveis a todo o tempo, em linguagem clara e em formato desburocratizado.
Artigo 19.º — Informação e procedimentos necessários para adesão à rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026