A EGME é responsável pela verificação da suficiência da garantia prestada por CEME, OPC e DPC.
A verificação referida no número anterior é diária.
O reforço da garantia deve ser exigido desde que cumprida qualquer uma das seguintes condições:
- a)Quando o valor da garantia exigível, de acordo com as regras aplicáveis, seja superior em pelo menos 10 % ao valor da garantia prestada à data da verificação;
- b)Quando o valor da garantia exigível, de acordo com as regras aplicáveis, seja superior em pelo menos 100 000 euros ao valor da garantia prestada à data da verificação.
A necessidade de reforço da garantia é comunicada pela EGME aos CEME, aos OPC ou aos DPC, devendo a garantia ser reposta, nos montantes exigidos, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Sempre que acionada a garantia, a EGME notifica o CEME, o OPC ou o DPC em causa da obrigação de, no prazo máximo de 10 dias úteis, repor a garantia de acordo com as condições e os montantes exigidos.
Em caso de incumprimento do reforço da garantia a que se referem os números 3 a 5, aplicam-se, com as necessárias adaptações e consoante os casos, o Artigo 31.º, o Artigo 32.º e o Artigo 33.º