Na falta de pagamento atempado do CEME ao OPC, referente à utilização de pontos de carregamento por UVE clientes do referido CEME, o OPC deve notificar a EGME.
Após a notificação referida no número anterior, a EGME deve, no prazo máximo de 3 dias úteis, informar a ERSE e notificar o CEME em causa para que este, no prazo máximo de 10 dias úteis, regularize o valor em dívida ao OPC, efetuando o pagamento em causa e apresentando o respetivo comprovativo de pagamento ao OPC em causa e à EGME.
Terminado o prazo para a regularização do valor em dívida e envio dos respetivos comprovativos referidos no número anterior, sem que estes tenham ocorrido, a EGME não pode ativar qualquer novo meio de autenticação de um UVE clientes do referido CEME e deve dar conhecimento imediato do facto à ERSE.
Passados quatro meses a contar da notificação referida no n.º 1, e sem que tenha sido regularizada a dívida e o envio dos respetivos comprovativos referidos no n.º 2, cessa o contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica do respetivo CEME, sendo que os meios de autenticação dos UVE clientes desse CEME deixam de permitir o acesso à rede de mobilidade elétrica.
A EGME deve dar conhecimento imediato à ERSE da situação referida no número anterior.
A garantia prestada pelo CEME em causa é executada pela EGME para saldar as dívidas do referido CEME para com o OPC.