Toda a informação real necessária ao cálculo dos ajustamentos dos proveitos permitidos deve ser auditada e certificada por uma empresa de auditoria independente.
A informação deve ser auditada conforme as normas complementares aprovadas pela ERSE.
A ERSE utiliza as informações reais e auditadas enviadas pela EGME seguindo as metodologias regulatórias aplicadas à atividade regulada, sem prejuízo da sua consideração no processo tarifário estar sujeita à prévia avaliação por parte da ERSE.