Os proveitos permitidos da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, a recuperar por aplicação das tarifas da EGME no ano t, são dados pelas seguintes expressões:
Os ativos fixos tangíveis, goodwill e ativos intangíveis, líquidos de amortizações e comparticipações (~Actt), referidos no n.º 0, correspondem aos valores aceites para efeitos de regulação.
Os custos de exploração referidos no n.º 0 são determinados e aceites numa base anual e incluem nomeadamente as matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos, gastos com o pessoal, provisões, imparidades, aumentos ou deduções de justo valor e outros gastos e ganhos.
Os ajustamentos devem ser calculados de acordo com o disposto no Regulamento da Mobilidade Elétrica vigente à data a que reportam os proveitos a ser ajustados.
A atualização financeira é calculada ao abrigo do presente regulamento.