As tarifas estabelecidas nos termos do presente regulamento são fixadas uma vez por ano para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
A ERSE elabora proposta das tarifas da EGME para o ano seguinte, até 15 de outubro de cada ano, e envia-a ao Conselho Tarifário do setor elétrico, para efeitos de emissão de parecer, e à EGME, para recolha de comentários e sugestões.