Para efeitos do presente regulamento, constituem-se como pontos de medição obrigatória de energia elétrica:
- a)Os pontos de entrega da RESP à rede de mobilidade elétrica;
- b)Os pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.
Para efeitos do presente regulamento, constituem-se como pontos de medição obrigatória de energia elétrica:
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Em vigor desde 06/01/2026