A codificação dos pontos de consumo da rede de mobilidade elétrica corresponde à atribuição pelos ORD de um CPE virtual, como definido no Artigo 4.º
A metodologia de codificação dos pontos de consumo da rede de mobilidade elétrica a adotar pelos ORD deve observar o disposto no RRC relativamente aos CPE.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CPE virtual deve permitir distinguir, designadamente:
- a)O nível de tensão, para efeitos de aplicação dos perfis de perdas;
- b)O CSE associado ao carregamento;
- c)O ciclo e a tarifa, para efeitos de faturação da tarifa de Acesso às Redes de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica.