Até ao trigésimo dia seguinte ao do carregamento dos veículos elétricos, a EGME pode efetuar acertos e correções de consumo da rede de mobilidade elétrica, designadamente com base nas medidas comunicadas pelos ORD relativas ao ponto de entrega à rede de mobilidade elétrica.
Os acertos e correções de consumo da rede de mobilidade elétrica referidos no número anterior não afetam a faturação aos UVE, devendo ser repercutidos nos CEME e CSE.
A metodologia utilizada para efeitos do disposto no n.º 0 é publicada pela EGME na sua página na internet, precedida de consulta de interessados, promovida conjuntamente pela EGME e pelos ORD, com prazo de pronúncia não inferior a 30 dias úteis.