Numa situação em que ocorra uma avaria na comunicação do ponto de carregamento do OPC com o Sistema de Gestão da EGME, o OPC deve repor as condições normais de funcionamento no prazo máximo de 72 horas, a contar do momento em que toma conhecimento da ocorrência.
Os OPC devem reportar à EGME, no prazo máximo de 24 horas, as avarias referidas no número anterior que, fundamentada e previsivelmente, se prolonguem por mais de 72 horas.