O CEME é uma entidade titular de licença de operação de pontos de carregamento e de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, enquadrada no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto cuja atividade consiste na compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica, para fornecimento aos UVE, com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.
O CEME está sujeito ao cumprimento das obrigações legais para o exercício da atividade.
O CEME está sujeito à celebração do respetivo contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica que celebrou nos termos da Secção III do presente capítulo.
A adesão do CEME à rede da mobilidade elétrica está sujeita à obrigação de aprovisionamento de energia elétrica e à prestação de garantias nos termos dos Artigo 26.º e Artigo 27.º, respetivamente.
Os CEME devem cumprir as obrigações legais, designadamente as previstas no RGPD, e as boas práticas, no âmbito da proteção de dados pessoais, da segurança das redes e sistemas de informação.