Os OPC e a EGME devem responder às reclamações que lhes forem dirigidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Os CEME devem mencionar nos contratos celebrados com os UVE quais os prazos de resposta a reclamações com que se comprometem.
Os prazos de resposta referidos no número anterior não podem ser superiores a 15 dias úteis.
Na impossibilidade do cumprimento dos prazos de resposta a reclamações, os OPC, os CEME e a EGME devem enviar ao reclamante uma comunicação intercalar contendo as diligências efetuadas, os factos que impossibilitaram a resposta no prazo estabelecido, o prazo expectável de resposta e, sempre que possível, um contacto.