Os OPC e a EGME devem avaliar os seus desempenhos na resposta a reclamações através de um indicador geral que consiste no quociente entre o número de reclamações com tempo de resposta inferior ou igual a 15 dias úteis e o número total de reclamações recebidas.
Os CEME devem avaliar os seus desempenhos na resposta a reclamações através de um indicador geral que consiste no quociente entre o número de reclamações com tempo de resposta inferior ou igual ao prazo definido contratualmente e o número total de reclamações recebidas.
Caso se verifique a impossibilidade de resposta, por se tratar de uma reclamação anónima ou para a qual não são conhecidos meios de contacto da entidade que a apresentou, deve considerar-se como respondida na data em que se identifique esta situação.