A EGME deve avaliar o seu desempenho na integração, remoção ou alteração de CEME, OPC ou DPC da rede de mobilidade elétrica, através de um indicador geral que consiste no quociente entre o número de ações deste tipo realizadas pela EGME num prazo inferior ou igual a cinco dias úteis e o número total de ações deste tipo solicitadas à EGME.
O prazo referido no número anterior inicia-se no momento em que a EGME é solicitada a realizar qualquer uma das ações referidas no número anterior.