A EGME deve enviar à ERSE, até ao dia 15 de cada mês, informação referente a:
- a)Número de UVE que no mês findo solicitaram a celebração de um contrato com um CEME;
- b)Número de UVE clientes de cada CEME;
- c)Energia ativa consumida nos carregamentos de veículos elétricos na rede de mobilidade elétrica no mês findo, por CEME, desagregada por tipo de ponto de carregamento, por tipo de operador e por OPC;
- d)Número de carregamentos de veículos elétricos na rede de mobilidade elétrica no mês findo, por CEME, desagregado por tipo de ponto de carregamento, por tipo de operador e por OPC.