As regras do presente Título regulamentam o regime da mobilidade elétrica que se aplica aos pontos de carregamento para os quais o OPC opte pela aplicação do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto;
As regras do presente Título regulamentam também o regime da mobilidade elétrica que se aplica aos pontos de carregamento para os quais o respetivo OPC opte pela sua desintegração da plataforma da EGME, não optando pela sua manutenção ao abrigo do regime transitório previsto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.