Os OPC e os PSME que não apliquem exclusivamente o preço por kWh nos serviços de carregamento prestados, devem disponibilizar, através de página de internet de acesso fácil e intuitivo, ou de aplicação móvel, informação que permita ao UVE o acompanhamento em tempo real do custo da sessão de carregamento.
Para efeitos do cumprimento do número anterior, admite-se a existência de um período de latência na atualização da informação relativa ao custo de carregamento disponibilizada ao UVE, o qual não deverá ultrapassar os três minutos.
A título transitório, admite-se um período de latência máximo de seis minutos em 2026 e de cinco minutos em 2027.
O disposto no n.º 0 deste artigo não se aplica às taxas de ocupação cobradas, em euros por minuto, aos UVE por parte de OPC ou PSME, em euros por minutos que ocupem o ponto de carregamento por um período superior ao necessário para o carregamento completo da bateria do veículo elétrico.