- 1 -As viaturas da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, poderão ser utilizadas por todas as Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na nossa União de Freguesias ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população da mesma.
- 2 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número anterior mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, desde que a utilização da viatura seja para concretização de atividades considerada pela União de Freguesias como de relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural contribuindo, dessa forma, para o bem-estar da população da Freguesia.
- 3 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas por Instituições como, por exemplo Escolas, sedeadas ou localizadas na União de Freguesias para a concretização de atividades consideradas pela União de Freguesias como de relevante importância social, recreativa ou cultural, contribuindo dessa forma, para o bem-estar da população da Freguesia.
- 4 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas por grupos de cidadãos informalmente associados ou individualmente considerados, para a prática de atividades classificadas pela União de Freguesias como de relevante importância para a Freguesia.
Artigo 2.º — (Utilização das Viaturas)
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018