- 1 -As viaturas consideradas no presente Regulamento são propriedade ou estão ao serviço da União de Freguesias, pelo que a primeira das prioridades quanto à sua utilização é o serviço direto da União de Freguesias, isto é, para concretização das iniciativas dos seus Pelouros ou dos seus Serviços.
- 2 -Para a cedência das viaturas, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:
- a)Iniciativas de entidades sedeadas ou localizadas na União da Freguesia ou que nela possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação ou de cidadãos residentes na União de Freguesias não organizados sob qualquer forma associativa;
- b)Iniciativas que envolvam cidadãos da União de Freguesias ou se realizem nesta Freguesia e cuja realização seja da responsabilidade de entidades que não caibam na definição de alínea anterior.
- 3 -Em casos de sobreposição de solicitação de cedência de viatura por entidades às quais seja, nos termos do número anterior, atribuído o mesmo grau de prioridade, o critério será o de ordem de entrada da solicitação nos serviços da União de Freguesias.
- 4 -Não sendo possível decidir com base nos critérios de prioridade definidos nas alíneas anteriores, a decisão caberá ao Presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde. atentos aos seguintes critérios:
- a)Objetivos da viagem;
- b)O grau de utilização por parte da entidade;
- c)A distância dos percursos;
- d)A existência de outros apoios da União de Freguesias para a realização das atividades pretendidas.
Artigo 3.º — (Prioridades)
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018